O MEI – Microempreendedor Individual – é aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria. 

A figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram como microempreendedores individuais.

A nova classificação motorista de aplicativo independente já está disponível no Portal do Empreendedor e profissionais que trabalham como motoristas de aplicativos podem se tornar microempreendedores individuais e aproveitar os benefícios. A decisão de incluir esses profissionais como microempreendedores é justificada pelo aumento da classe nos últimos anos.

Segundo dados do IBGE, houve um aumento de 138% nos últimos oito anos no número de motoristas de aplicativos no Brasil. Havia cerca de 4 milhões de brasileiros nesta atividade, em 2019. Até maio de 2020, o número saltou para  cerca de 4.7 milhões de pessoas nessa função.

Se você é um profissional autônomo e trabalha como motorista de aplicativo faturando até 81 mil reais por ano, você tem direito a se tornar um Microempreendedor Individual e usufruir dos benefícios assim como cumprir as obrigações dos microempreendedores.

Tenha direitos e garantias através do MEI

Uma das grandes questões dos trabalhadores autônomos e de muitos motoristas de aplicativos é a falta de direitos e garantias que um emprego formal traria. As incertezas da profissão e o medo da ausência de garantias afastava muitas pessoas desse segmento. Entretanto, como microempreendedor individual, o profissional passa a ter diferentes direitos, assim como obrigações.

Listamos abaixo os direitos que você passa a ter caso tire o seu MEI.

·  Você tem direito a auxílio-maternidade: A empreendedora (o) terá 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe). 

·  Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde: O microempreendedor individual pode solicitar o auxílio doença até 30 dias depois do seu afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.

·  Aposentadoria: o microempreendedor individual que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração os requisitos de idade e contribuição. As idades para aposentadoria são 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulher e de 20 anos, para os homens; 

·  Você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

·  Com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.

·  Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes.

·  Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família.

·  Conta também com o apoio técnico do Sebrae.

Responsabilidade do Microempreendedor Individual

Além disso, ser Microempreendedor Individual vem com algumas responsabilidades que você deve ter, que justificam os benefícios existentes. Listamos abaixo as obrigações que todo MEI deve ter.

·  Pagar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia.

Valores referentes a 2020:

– R$ 51,95 para atividades predominantes de locação de bens próprios (não são cobrados ICMS ou ISS);

– R$ 52,95 para atividades de produção ou revenda de mercadorias (é cobrado ICMS);

– R$ 56,95 para atividades de prestação de serviços, com exceção de locação de bens próprios (é cobrado ISS);

– R$ 57,95 para atividades mistas, ou seja, prestação de serviços e vendas de produtos (são cobrados ICMS e ISS).

·  Entregar anualmente a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada). A entrega deve ser feita até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.

·  Manter o controle mensal do faturamento. (Como o MEI não é obrigado a ter um contador, ele mesmo deve realizar os seus controles de entrada e saída. O preenchimento do Relatório é uma obrigação do MEI, podendo ser realizado de forma manual ou digital, o prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior.)

·  Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas. (O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.)

·  Guardar as notas fiscais de compra e venda.

·  Realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário.

O registro como Microempreendedor Individual (MEI) é um processo simples, pouco burocrático e todo feito online.

Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas, enfim, ter todas as informações em mãos para se tornar um empreendedor. Todas essas informações podem ser encontradas no site do governo em que os microempreendedores se formalizam. Sugerimos que os motoristas de aplicativos leiam com calma e tenham consciência de todos os seus direitos e obrigações ao se tornar um microempreendedor individual.

Para se formalizar e ler todas as informações, CLIQUE AQUI.

Agora que você já sabe sobre essa oportunidade de se tornar um microempreendedor, todos os benefícios e obrigações, te convidamos a conhecer a nossa plataforma feita pensando no motorista de aplicativo e no taxista e todas as suas necessidades, a PayRentee.

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